Comissão de Direitos Humanos aprova projeto que inclui reserva de vagas para jovens de baixa renda no transporte interestadual

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A Comissão de Direitos Humanos aprovou, nesta terça-feira (07/05), o Projeto de Lei o nº 1.376 de 2019, de autoria do senador Izalci Lucas (PSDB/DF), que altera o Estatuto da Juventude (Lei nº 12.852/2013), para inserir a modalidade “semiurbana” no texto que trata da reserva de vagas para jovens de baixa renda no transporte interestadual. Essa modalidade trata do transporte entre áreas urbanas próximas, podendo ser serviço de competência municipal, estadual ou federal, conforme as divisas políticas envolvidas.

Segundo Izalci, o transporte semiurbano é comum em áreas limítrofes de estados, mas como o art. 32 da Lei 12.858/2013 não contemplou este tipo de transporte, é importante a aprovação do projeto: “Entendo que o processo de urbanização brasileiro se caracterizou por ser rápido e responsável pela integração das pessoas nas diversas áreas do nosso território nacional, por isso, conto com o apoio dos Pares”, ressaltou.

Durante a votação do projeto, o senador Paulo Paim, relator da matéria, reafirmou que a proposta estende para os jovens de baixa renda da área semiurbana o mesmo direito que tem os que estão na área urbana. “Como amplia um direito, concluímos pela aprovação”, justificou Paim.

De acordo com o relatório, o art. 32 da Lei do Estatuto da Juventude passa a vigorar incluindo na redação a modalidade “semiurbana” no que tange à reserva de vagas para jovens de baixa renda no transporte interestadual.

O projeto vai agora para a Comissão de Infraestrutura, e será votado em caráter terminativo.

Foto: William Sant’Ana

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