Izalci pede que se analise MP das fraudes no INSS, sob pena de travar os processos em curso

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A discussão e votação da Medida Provisória (MP) que trata do combate às fraudes no INSS foi assunto destacado pelo senador Izalci Lucas (PSDB-DF) em Plenário, nesta quinta-feira (30). O senador ressaltou que existem milhões de processos parados no INSS e que a MP vai resolver também essa questão, permitindo mais produtividade aos auditores, para que possam acelerar a análise dos casos que estão pendentes e, com isso, tornar mais eficiente o sistema.

Segundo explicou, a MP 871/2019 vai aumentar a eficiência administrativa da Previdência, além de reduzir a judicialização dos temas previdenciários. Como presidente da comissão mista formada para analisar o assunto, Izalci relatou que, durante a discussão da matéria, foram retiradas várias emendas para que houvesse acordo e posterior aprovação.

“Abrimos mão de temas importantes como a questão da carência original, com relação aos segurados e refiliados ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e a exigência da autorização do INSS junto à rede bancária exigidas aos participantes do BPC (Benefício de Prestação Continuada)”, disse.
Ao explicar que a medida provisória cria um programa especial para a análise dos benefícios e indícios de irregularidades, Izalci citou um desses desvios que é a existência de 37 mil pescadores recebendo o seguro-defeso em Brasília e ressaltou outros pontos do texto.
“A MP cria um programa de revisão dos benefícios e também regulamenta a profissão dos peritos, estabelece regras com relação ao auxílio-reclusão e uma série de outras modificações”, afirmou.
Informou ainda que, além da MP  871/2019, o Plenário irá analisar na próxima segunda-feira (3)  a MP 872/2019 que altera a regra de critérios para a contratação e promoção de bombeiros militares do Distrito Federal.
Sobre esse assunto, o senador avaliou a tramitação da matéria no Senado.
“Quero dizer aos bombeiros – que são pessoas que merecem todo o nosso respeito, o nosso carinho e a nossa admiração – que, neste caso específico, o Presidente da República terá que exercer o seu papel de vetar ou não essa matéria. Não há como o Senado rejeitar essa matéria aqui, tendo em vista que não podemos perder a Medida Provisória 871 e, no caso específico, a 872, porque, caso façamos mudança aqui, retornariam à Câmara e, evidentemente, caducariam em função do prazo”, analisou.
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