Bibliotecas terão que comprar livros com versões acessíveis para pessoas com deficiência

 em Educação
O senador Izalci Lucas (PSDB/DF) é o relator na Comissão que definirá a obrigação

O projeto de lei 461/2018 altera a Lei Brasileira de Inclusão e determina que bibliotecas públicas adquiram versões acessíveis de todas as obras a serem acrescentadas nos seus acervos. O Projeto é de autoria do senador Romário (Podemos/RJ).

O texto  prevê ainda que a conversão de obras existentes para a consulta por pessoas com deficiência visual não será considerada violação de direito autoral. A Lei de Direitos Autorais, no seu artigo 46, já previa que a reprodução de livros em formatos acessíveis, sem fins comerciais, não constitui ofensa aos direitos autorais.

Apresentada no fim de 2018, a proposta já passou pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), onde foi aprovado com a emenda da senadora Mara Gabrilli (PSDB /SP), recomendando que seja de no mínimo 5% do volume total adquirido e, no caso de compras inferiores a 20 exemplares em outros formatos, pelo menos um exemplar seja acessível. A senadora também propôs a inclusão de condições para que bibliotecas públicas mantenham impressoras em Braille que possam servir à reprodução e à conversão de obras para formatos acessíveis.

Para o relator da matéria, senador Izalci Lucas, não se pode falar em inclusão sem pensar em educação. “A inclusão se dá primeiramente na escola, por meio da leitura e da informação”, disse o senador.

A matéria é de caráter terminativo na Comissão de Educação, ou seja, não precisará passar pelo plenário do Senado. Se aprovada, segue direto para a Câmara dos Deputados, antes de ir para a sanção presidencial.

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