Comissão de Educação aprova criação da Comenda Cora Coralina

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A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) aprovou, nesta terça-feira (03/12), a criação da Comenda Cora Coralina. Segundo o projeto, da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), a comenda, acompanhada de diploma de menção honrosa, será concedida pelo Senado a três escritores brasileiros por ano. Qualquer senador poderá indicar candidatos, a serem avaliados por um  conselho, que será composto por um representante de cada partido político com representação na Casa.

Para o senador Izalci Lucas (PSDB-DF), relator do projeto, a homenagem é justa, já que a poetisa representa em seus textos grande parte da população brasileira. “Cora Coralina foi poeta, jornalista, cronista, política, ambientalista, religiosa, ligada à simplicidade que diz respeito à construção ortográfica do texto, mas que traz ao mesmo tempo uma carga muito forte nas mensagens”, disse.

A criação da Comenda será analisada agora pela comissão diretora do Senado

 

Política Nacional do Livro

Também foi aprovado na Comissão de Educação, o Projeto de Lei (PL) 2.123/2019 que altera a Política Nacional do Livro (Lei 10.753, de 2003) para fazer constar informação sobre a língua original e o ano de publicação da primeira edição de obras estrangeiras. Pelo texto, essas informações deverão aparecer na ficha catalográfica do livro traduzido.

A ficha catalográfica contém as informações bibliográficas necessárias para identificar e localizar um livro ou outro documento no acervo de uma biblioteca. Geralmente está impressa nas primeiras páginas da publicação.

O relator, senador Izalci Lucas (PSDB-DF), apresentou relatório favorável, com emenda, ao PL 2.123/2019. A alteração no projeto pretendeu deixar expressa a obrigatoriedade de a ficha catalográfica informar a língua original em que a obra foi escrita e o ano de publicação da primeira edição na língua de origem apenas se esses dados constarem da obra a ser traduzida.

O autor do projeto, deputado federal Samuel Moreira (PSDB-SP), afirma que as informações constantes nas fichas catalográficas de obras traduzidas de idiomas estrangeiros são, por vezes, “incompletas, não apresentando ao leitor indicações relevantes, tais como a menção à língua original em que a obra foi escrita e o ano de publicação da primeira edição da obra na língua original”.

Depois de passar pela CE, a proposta segue para votação no Plenário do Senado. Como houve alteração no texto original aprovado pela Câmara, deverá ser reexaminada pelos deputados.

Fonte: Agência Senado

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