Senadores aprovam a ampliação da área de atuação da Codevasf na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo

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Criada para promover a melhoria da qualidade de vida e o desenvolvimento socioeconômico das regiões ribeirinhas dos rios São Francisco e Parnaíba, a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – Codevasf, terá a sua área de atuação ampliada de acordo com os dois projetos de lei aprovados nesta quarta-feira (11) pela comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR).

O PL 4.731/2019 inclui o estado do Amazonas, a bacia do rio Araguari e demais bacias dos estados do Pará e do Amapá, enquanto o PL 4.850/2019 inclui as bacias difusas do litoral do Piauí. A Codevasf, além de atuar nas regiões dos rios São Francisco e Parnaíba, também atua nas áreas dos afluentes desses dois rios localizados em Minas Gerais, Bahia, Pernambuco, Alagoas, Distrito Federal, Goiás, Sergipe, Piauí e Maranhão.

A ampliação da área de atuação da empresa visa contribuir com a geração de emprego e renda, além de movimentar economicamente as regiões que serão beneficiadas. Para o senador Izalci Lucas (PSDB/DF), presidente da CDR, a Codevasf ajudou a desenvolver a região Nordeste.

“Com a experiência que a Codevasf adquiriu ao longo de toda a sua existência, tenho certeza que ela irá contribuir para o desenvolvimento dessas novas área de atuação favorecendo, principalmente, as famílias que vivem próximas às regiões ribeirinhas”, salientou Izalci Lucas.

Ambos os projetos são terminativos e podem, agora, seguir para a análise da Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para votação pelo Plenário do Senado.

OUTROS PROJETOS – Além desses dois projetos, a CDR também apreciou outras matérias como a realização de audiência pública para debater os limites do Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses, o projeto de lei que estipula o reuso de água em prédios comerciais, a proposta de criação da rota do turismo de aventura no Tocantins e a realização de audiência para debater a PEC que extingue municípios brasileiros.

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